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Brasil

Justiça determina redução de jornada de trabalho para bancário cuidar de filho com autismo na Bahia

Publicada em 17/07/2025 às 08:07h - 21 visualizações

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Justiça determina redução de jornada de trabalho para bancário cuidar de filho com autismo na Bahia

Justiça determina redução de jornada de trabalho para bancário cuidar de filho com autismo na Bahia

Ação foi movida após pedido ser negado administrativamente por agência. Com decisão, homem poderá trabalhar de 8h às 12h, sem exigência de compensação.

Um bancário conquistou na Justiça a redução da jornada diária de trabalho, em Salvador, para conseguir cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem compensação e nem corte de salário.

A informação foi confirmada ao g1, nesta quarta-feira (16), pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), responsável pela ação. O banco envolvido é a Caixa Econômica Federal.

A medida deve durar enquanto persistirem as condições que justificam o acompanhamento intensivo. A decisão também fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.

 

 

Pedido negado administrativamente

Segundo a decisão, a ação foi movida pelo bancário em janeiro de 2024, após ter o pedido de redução de jornada negado administrativamente pelo banco.

No processo, o homem, que não teve o nome divulgado, apresentou relatórios médicos que indicam a necessidade de acompanhamento contínuo do filho, que, além do TEA, tem diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Um desses documentos indicou que a ausência do pai nas sessões impactava negativamente o comportamento da criança e comprometia a eficácia do tratamento, que inclui acompanhamento multidisciplinar regular com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e educadores físicos.

O relator do caso, desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, destacou na sentença que o direito à jornada especial está amparado em normas constitucionais e convenções internacionais.

 

 

“Negar o pedido implicaria descumprimento do mandamento constitucional de prioridade absoluta conferida à infância, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de suas capacidades”, afirmou.

Na decisão, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, reconheceu que a proteção à criança com deficiência demanda a adoção de medidas para viabilizar o cuidado parental, fundamentando a decisão com base na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Convenção nº 156 da OIT, que trata da conciliação entre trabalho e encargos familiares.

O que diz a Caixa

 

 

Em nota, a Caixa informou que não comenta ações judiciais em curso, mas reforçou que possui "previsão expressa" em acordo coletivo de trabalho sobre a redução de jornada para pais de crianças com TEA.




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